O que é escritura de imóvel

 

O que é Escritura De Imóvel e Contrato De Compra E Venda?

Quando você compra um imóvel, por exemplo uma casa, um apartamento, um terreno, uma chacaras ou qualquer outra propriedade, dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: O contrato de compra e venda.e a escritura do Imóvel

Aqui vou te explicar as características de cada um deles e entender como funciona esse processo, tanto para comprador quanto para o vendedor do imóvel.


O que é contrato de compra e venda?

contrato de compra e venda, é o acordo juridico ou o compromisso entre o vendedor e o comprador. No contrato de compra e venda,fica registrada todos os acertos e acordos do comprador e do vendedor assim como a qualificação do imovel, a qualificação do vendedores e dos compradores e a quantia correspondente ao valor da propriedade negociada..

Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o imóvel devidamenta apto para venda.


O que é escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel, declaradas e redigidas em cart´rio publico de notas.

Éum documento público, escriturado em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.

Escritura de imóvel com contrato de compra e venda — como fazer?

O primeiro passo para iniciar o processo da escritura de imóvel com o contrato de compra e venda, é o levantamento dos documentos necessários. São eles:

Emissão de compra e venda

  • nome completo;
  • CPF;
  • endereço;
  • contatos — como e-mail e telefone;
  • estado civil — especialmente quando há a necessidade da autorização do cônjuge para garantir a validade da transação, o que demanda a inclusão das informações completas também do companheiro, caso as partes possuam.

No caso de pessoas jurídicas (PJ), os dados solicitados são um pouco diferentes. Ao transacionar com uma PJ, as informações solicitadas devem ser:

  • CNPJ;
  • endereço;
  • inscrição estadual;
  • dados dos sócios ou das lideranças envolvidas na negociação — como CPF, endereço, telefone e e-mail para contato.

Documentos para atualizar sua escritura


  • documentos de identificação (CPF, RG ou CNH) de ambas as partes envolvidas;
  • comprovante de residência de vendedores e compradores — caso haja cônjuges em quaisquer partes, também é preciso apresentar as respectivas certidões de casamento;
  • certidão negativa (tanto de débito quanto de alienações) do imóvel em questão — se houver outras certidões negativas a serem exigidas pelo tabelionato;
  • carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da referida propriedade;
  • guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago.




Pagamento de taxas


A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel.

Coleta de assinaturas

Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer.

Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis

Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada.

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