Imóvel na planta:- Dicas...
Registro:-
Cheque se o incorporação está devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da cidade, verifique as plantas áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura.
Contrato:-
Verifique se o memorial descritivo onde menciona a características do imóvel e plantas estão integradas no contrato assim como a data de entrega e multa por atraso.
Cobrança de assistência jurídica ou intermediação de financiamento indicado pela construtora, não pode ser cobrado; Essa Taxa de interveniência é venda casada é vedada pelo código do consumidor.
Caso de desistência:-
Leia com atenção sobre os valores de devolução, o código de defesa do consumidor, limita de 10% a 20% o desconto dos valores pagos.( artigo 53 de Lei 8078/90 )
Atraso na entrega:-
A maioria colocam um prazo de atraso de 180 dias, este item é abusivo, salvo se ocorrer casos de força maior justificável devidamente comprovado, o comprador pode pleitar multa por danos morais, lucro cessante decorrente de despesa de locação e encargos com locação de imóvel, até a entrega do imóvel
Folder / Planfletos / Publicidade:-
Guarde e confirme se existe a prática de propaganda enganosa.
Busque sempre um corretor confiável, evite destruir seu sonho de uma vida!
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