Diferença
entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva
Tenho vários clientes que se sentem inseguros no momento de adquirir um
imóvel.`
É o momento de assinar um contrato, segue dicas sobre esse momento e os documentos que
asseguram o direito de aquisição do imóvel.
O que é Contrato de Compra e Venda de Imóvel?
No ato da compra de um imóvel, o acordo
inicial que vincula o vendedor e o
comprador é celebrado através de contrato denominado de Compromisso de Compra e
Venda. Geralmente, esse contrato é elaborado por um profissional(corretor ou advogado) ou pela
imobiliária vendedora do imóvel.
O Compromisso de Compra e Venda é o contrato pelo qual o proprietário de
um imóvel se compromete a vender ao comprador, pelo preço e condições
previamente acertados.
O contrato denominado de Instrumento Particular de compra e venda, onde
deve haver a presença de duas testemunhas ou por Instrumento Público de compra
e venda, feita em Cartório de Notas.
O contrato de Compromisso de
Compra e Venda não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade.
Portanto, após a quitação do preço deverá ser lavrada a escritura definitiva de
compra e venda, e deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Recomendamos que sempre registre o compromisso de compra e venda para
assegurar o direito de aquisição do imóvel.
O que é Escritura Definitiva de Compra e Venda de
Imóvel?
A Escritura Definitiva de Compra e Venda, é o Instrumento Público, pelo
qual alguém transmite definitivamente um bem Imóvel a outro, na maioria das
vezes em cumprimento a um Contrato previamente assinado, normalmente o
Compromisso de Compra e Venda.
É expressamente necessário
registrar a Escritura Definitiva de Compra e Venda, para que se opere
definitivamente a transferência da propriedade do Imóvel.
Sendo assim, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o art. 1245 do
Código Civil Brasileiro.
Código Civil Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui: .
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Esteja atento sempre a essas dicas e para sua segurança, acompanhado de
um corretor de confiança.
Vanderlei Nakano CRECI 103.203 sp
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