Dicas ! SEGURANÇA NA COMPRA DE UM IMÓVEL!

Dicas para Bons Negócios

REUNI, ALGUMAS DICAS IMPORTANTES PARA DAR  MAIS SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS. SE VOCÊ É CORRETOR DE IMÓVEIS, PROPRIETÁRIO OU COMPRADOR, FIQUE ATENTO
 A ELAS.
DICAS AOS USUÁRIOS
Evite comercializar pessoalmente o seu imóvel. Um corretor de imóveis é um profissional especializado, 
capaz de assegurar mais lucratividade com total segurança para você. 
Procure um corretor de imóveis ou imobiliária inscrito no CRECI. Solicite a documentação oficial expedida 
pelo Conselho Regional da categoria. Isto livra você dos contraventores e dos prejuízos causados pelas 
pessoas sem preparo. 
Assine a Opção de Venda a um único corretor de imóveis ou imobiliária. Isto acarreta mais empenho por parte 
do profissional e evita duplicidade de negociação, o que é confusão na certa, inclusive com complicações 
jurídicas. 
Se você está comprando um imóvel, exija do corretor a apresentação da Opção de Venda, antes de efetuar 
qualquer pagamento ou sinal. A Opção é a comprovação de que ele está autorizado a comercializar o imóvel.
DICAS AOS CORRETORES
Esteja sempre em dia com as suas obrigações junto ao seu Conselho Regional. 
Tenha sempre consigo o documento de identificação expedido pelo CRECI. O seu cliente poderá exigi-lo a 
qualquer momento. 
Explique ao seu cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer imóvel sem ela. 
A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de comissão de venda, mesmo que a 
negociação seja feita após o período de exclusividade. 
Faça uma lista dos clientes que você atendeu durante a validade da Opção de Venda. Isto é importante para 
o recebimento da comissão se um dos seus clientes decidir comprar o imóvel depois de expirar o prazo de 
exclusividade de venda
DICAS A USUÁRIOS E CORRETORES DE IMÓVEIS
A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL 
O corretor de imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das negociações 
imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos: 
a) Certidão de Registro do Imóveis : documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela 
quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Contém o histórico do bem desde o seu registro inicial. 
Esta certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de 
um imóvel que não lhe pertence. 
b) Certidão Negativa da Prefeitura : documento que comprova a existência ou não de pendências quanto
 IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na
 Dívida Ativa do Município e o imóvel pode vir à penhora. 
c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum 
embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.
OBS.: A compra de apartamento requer ainda mais atenção, pois tem características próprias como: 
a) o condomínio está em dia?
b) a vaga de garagem está expressa na escritura?
c) existe outro documento atestando a venda da garagem, como um contrato de compra e venda?
d) o condomínio cumpre com suas obrigações de pagamento junto às empresas de água e energia?
A DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL 
Os seguintes documentos pessoais são indispensáveis na hora da escrituração do imóvel:
a) Carteira de Identidade;
b) C.P.F. 
São ainda imprescindíveis as certidões negativas do vendedor:
a) Cartório de Protestos;
b) Distribuidores forenses;
c) Justiça Federal. 
É muito importante que seja “checada” a situação do vendedor na Dívida Ativa da União. Assim pode-se 
verificar se o mesmo, sabendo que a União irá penhorar seus bens, corra para se desfazer dos mesmos, 
dando o calote no Erário. Lembre-se: A Justiça pode anular a venda e o comprador pode ficar no prejuízo. 
LEMBRETE : Nunca se esqueça também de verificar se o vendedor é casado. Neste caso, a assinatura do 
cônjuge é indispensável.
A NEGOCIAÇÃO 
SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 
do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de 
promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será 
cumprido.
ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a escritura, que é lavrada no Cartório de 
Notas, diante de um tabelião.
ATENÇÃO : A escritura pública do imóvel não é o último procedimento para assegurar a propriedade 
do imóvel. O comprador deve, imediatamente após a escrituração do mesmo, levá-la ao Cartório de Registro 
de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o seu nome. Só a partir daí é que o nome do novo e 
real proprietário passa a constar do registro geral e aparecerá no histórico do imóvel toda vez que alguém 
solicitar uma certidão vintenária.
CUSTAS – Os pagamentos referentes as certidões negativas, lavraturas de escritura, impostos de transmissão,
 entre outros podem ser objetos de acordo, entretanto a prática tem sido que estas despesas são assumidas
 pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do imóvel e do vendedor.
CONTE SEMPRE COM A EXPERIÊNCIA E AGILIDADE DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS.
Vanderlei Nakano  CRECI 103.203 SP

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