Como declaro apartamento financiado?
Informe a compra do apartamento na ficha Bens e Direitos, linha 11. Na coluna Discriminação, informe de quem adquiriu o imóvel com dados como nome e CPF/CNPJ. Informe se utilizou valor em conta corrente, aplicações, FGTS.
Deixe em branco o campo Situação em 31.12.2012, pois ainda não possuía o imóvel.
No campo 31.12.2013, informe apenas os valores efetivamente pagos até esta data.
A cada ano, vá acrescentando os valores pagos, até que o imóvel esteja quitado.
Se utilizou valores do FGTS, informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 3, para justificar a origem do dinheiro.
Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.
Como declarar terreno onde se construiu casa e foram feitas benfeitorias?
Declare o terreno em Bens e Direitos. No campo Discriminação, informe as benfeitorias realizadas.
Os documentos fiscais emitidos pelas empresas são aceitos como comprovante.
Recibos apenas são aceitos desde que o prestador de serviço esteja dispensado da emissão de nota fiscal perante o código da prefeitura local.
Orçamentos não são válidos para comprovar o serviço.
Para aceitar as benfeitorias, a construção deve estar devidamente aprovada pela prefeitura. Caso contrário, a Receita pode se negar a aceitar.
Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?
Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, linha 70.
A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.
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