ANTES DE COMPRAR SEU IMÓVEL
Veja a Localização: A facilidade de chegar e sair de seu imóvel residencial ou comercial pode significar muito tempo do seu dia, por isso verifique as opções de acesso viário, e se existem alternativas de transportes, como ônibus e metrô.
Um imóvel que recebe bastante sol é sempre preferível, tem melhor iluminação, ventilação, menos umidade e chance de formação de mofo e bolor, o que é ruim principalmente para pessoas alérgicas. Por isso, dê preferência para imóveis que tenham grandes áreas voltadas para o norte, que é a direção que mais recebe sol.
Facilidades: Ter de fazer grandes deslocamentos para ir ao supermercado, farmácia ou padaria, não é nada conveniente, por isso veja na região os serviços e facilidades existentes, como escolas, comércio em geral, supermercados, parques e outros.
Vizinhança: Procure se informar com os moradores se há na rua inundações, movimento noturno excessivo, feiras-livres, ou ainda outros acontecimentos freqüentes que possam perturbar a sua vida. Eles poderão ainda informá-lo sobre o bairro e no caso de condomínios, sobre os pontos positivos e negativos dos mesmos.
Projetos urbanos: O ideal é verificar junto à prefeitura se há projetos de mudanças na região, o que pode significar desapropriações ou mudanças significativas, como a passagem de uma avenida na sua porta.
Zoneamento: No caso de imóveis comerciais, é importante conhecer o zoneamento e ter certeza que ele permite a implantação do negócio pretendido.
Dimensões: Leve sempre com você algo com que possa tirar algumas medidas, um imóvel vazio pode dar idéia falsa de tamanho. No caso de imóveis novos ou em construção, visite um modelo decorado, sempre que houver um disponível.
Estado geral do imóvel: Para imóveis usados é muito importante observar o estado da construção. Verificar se não há trincas nas paredes, se o piso é uniforme, ou se não há sinais de umidade excessiva.
Importante: Nas construções mais antigas as tubulações de água são de ferro e com o tempo a corrosão vai entupindo os tubos, por isso nestes imóveis procure abrir as torneiras e verificar se a água escoa em quantidade satisfatória.
Na maioria dos casos pequenos reparos resolvem o problema, mas na dúvida consulte um profissional especializado para avaliar o problema. No caso de imóveis novos deve existir uma relação dos materiais empregados na construção. A boa qualidade dos materiais garante muito tempo sem manutenção ou reparos.
Garagem: No caso de condomínios é importante conhecer como é o sistema da garagem, se há vagas fixas ou rotativas e se exige a manobra de outro veículo para você estacionar.
Documentação Necessária
Do comprador
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento;
Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).Caso seja financiado.
Do vendedor
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento:
Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) certidões dos distribuidores de protesto certidão dos distribuidores civis;
Certidão dos distribuidores da Justiça Federal;
Certidão dos distribuidores da Justiça Estadual;
Certidão dos distribuidores do Cartório de Protesto;
Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
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