GLOSSÁRIO SOBRE DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;
Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo emitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
Escritura de Permuta - Quando se troca o imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
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