Não Compre Imóvel na Planta...Sem (RI)




 NÃO COMPRE IMÓVEL NA PLANTA SE NÃO EXISTIR O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

      UMA EMPRESA SÉRIA NÃO COMERCIALIZA IMÓVEL NA PLANTA SEM ESTA PROVIDÊNCIA PRÉVIA.

O PROCON informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver previamente registrada.



Sem o (RI) não é ermitido a comercialização de apartamento na planta , casa na planta, ou terreno em loteamento.

Para efetivar o registro da incorporação(RI), são necessários diversos documentos, que asseguram: a regularidade da aquisição do terreno: o RGI do mesmo; a regularidade da aprovação do projeto; a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos; a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal; a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra; a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.

AO COMPRAR APARTAMENTO NA PLANTA OU CASA NA PLANTA
Verifique o Registro da Incorporação  (RI)

O Registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. O registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos.

É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.

Cuidados como estes e dicas verifique em www.vidadecorretordeimoveis.com.br

Fonte: Procon

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