Dicas! (Imposto Renda Pessoa Física)Tire Suas Dúvidas Sobre a Declaração De Imóveis

Tire Suas Dúvidas Sobre a Declaração de Imóveis.

Como deve ser declarado o imóvel adquirido à vista em 2014?

Para imóveis adquiridos à vista no ano de 2014, o declarante deverá criar na ficha de bens e
direitos um novo item com o código do bem adquirido, informar a localização do imóvel,
se no Brasil
ou em outro país e no campo de discriminação, fazer um resumo das características do imóvel
adquirido.
Não deve preencher “Situação em 31/12/2013”, e deve informar o custo de aquisição do
 imóvel em “Situação em 31/12/2014”.

Como deve ser declarado o imóvel adquirido com financiamento em 2014?

O declarante deverá seguir o mesmo procedimento do imóvel comprado à vista, entretanto
 deverá informar no campo Situação em 31/12/2014 apenas as parcelas e valores
efetivamente pagos no ano de 2014.
 O declarante não deve informar (erro comum) no campo de dívidas e ônus reais o
valor do saldo devedor.

Como  declarar as comissões pagas sobre a venda dos imóveis aos corretores?

Os valores pagos sobre a forma de comissão para os corretores de imóveis pela
intermediação do negócio imobiliário devem ser declarados na ficha de pagamentos
efetuados no item 72,  informando nome do corretor, CPF ou CNPJ
e  valor pago no ano.

Que cuidados o proprietário deve tomar ao declarar o imóvel?

O contribuinte deve listar todos os imóveis de sua propriedade, com ou sem escritura,
incluindo eventuais compras, vendas ou doações, independentemente do valor.
 Ao declarar o imóvel, o contribuinte deverá informar o valor pago à época da compra,
 não havendo qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição a preço
 de mercado.
 O custo de aquisição somente poderá ser alterado em caso de despesas com
 construção, ampliação ou reforma, devidamente comprovadas, pois os gastos não
 poderão ser estimados.

Há casos de isenção para venda de imóveis?

O contribuinte, pessoa física, fica isento do imposto de renda sobre o ganho auferido em caso
 de venda seu imóvel residencial se, num prazo de 180 dias, aplicar o dinheiro da venda
em outro  imóvel residencial localizado no país.
 É importante observar que a isenção apenas se aplicará em caso de imóveis residenciais,
ainda que isso signifique uma parcela da aplicação do ganho de capital gerado pela venda.
Neste caso, a isenção recairá somente sobre a parcela utilizada para a aquisição
 do imóvel residencial.
O contribuinte somente poderá usufruir da isenção uma vez a cada cinco anos.
Uma dica interessante para quem aluga imóveis é a constituição de uma sociedade patrimonial.
 A alíquota incidente sobre o aluguel para sociedades é de 6,75%, enquanto que a aplicada
para pessoas físicas vai até 27%.
MUITO MAIS DICAS (clique aqui)

Fonte site Receita Federal

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