INDENIZAÇÃO por atraso na entrega do imóvel! receba sua indenização.
DEVOLUÇÃO de valores pagos a mais, ou cobrança indevida, receba devolução em dobro,
SUSPENSÃO do serviço de TV a cabo por até 120 dias, você tem direito.
Conheça os Seus Direitos Ao Comprar
1- QUEM COMPRA IMÓVEL... NÃO PRECISA PAGAR O SATI
SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário), Normalmente cobrada na venda de imóveis na planta
é uma assistência jurídica dada aa advogados indicados pela imobiliária,
Esta cobrança não é ILEGAL, a ilegalidade existe ser colocarem como obrigatória
O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação de assessoria.
2- A CONSTRUTORA deve pagar por atraso da entrega em Obra (indenização)
orgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso de entrega do imóvel, Algumas empresas tem procurado o consumidor para um acordo antecipadamente quando acharem que a obra vai atrasar. O melhor mesmo é constituir um advogado ou saber se o grupo de compradores já estão se mobilizando.
3- NOME LIMPO, passados 5 dias depois do pagamento da dívida, O nome negativado, nos órgãos de proteção de crédito DEVE SER RETIRADO..
O prazo deve ser contato a partir da data do pagamento.
4- INDENIZAÇÃO, caso tenha pago a mais, alvo de uma cobrança INDEVIDA,
o consumidor pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido.
regra 42 do Código Defesa Consumidor.
5- DIREITO DE SERVIÇO BANCÁRIO GRATUITO, o Consumidor tem direito a um serviço mínimo gratuito, é OBRIGAÇÃO do Banco oferecer uma quantidade mínima de serviços.
Como duas transferências por mês, quatro saques por mês, dois extratos mensais e dez folha de cheques por mês e fornecimento do cartão de débito.
6- SUSPENSÃO DE SERVIÇO, você pode suspender, tem direito a suspender uma vez por ano, serviços de TV por assinatura, telefone, fixo, celular, água e da luz.
Telefone ou TV pode ser por até 120 dias,
Água e Luz, não existe prazo máximo, porém terá que pagar taxa de religação.
7- Valor Mínimo de Compra Com Cartão, Não existe valor mínimo o lojista não pode obrigar ou exigir
um valor mínimo de compra para aceitar a forma de pagamento em cartão. SE a loja ACEITA cartão então deve aceitar qualquer valor de compra,
Caso a compra não seja parcelada (CREDITO) o pagamento é considerado Á VISTA.
8- PARA TER CARTÃO DE CRÉDITO, você não preciosa contratar SEGURO, as administradoras tentam sempre um seguro que protegem o cliente contra perda e roubo,
Porém se o cartão for roubado ou perdido e o consumidor fizer o Bloqueio, Qualquer compra que for feita a partir da data da comunicação é de responsabilidade da administradora,.
Mesmo que o consumidor não tenha o SEGURO.
9- PODE DESISTIR DE COMPRAS EM ATÉ 7 DIAS, o consumidor pode desistir de uma compra pelo prazo de até sete dias corrido após a contratação de compra, seja por qualquer motivo
Código de Defesa do Consumidor artigo 49
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