Dicas importantíssimas, antes da compra de um imóvel, TERCEIRO DE BOA FÉ!

dica  muito  importante



1. É aconselhável sempre procurar uma imobiliária, empresa que atua no ramo de vendas de imóveis. Ser devidamente assessorado por um corretor habilitado, para realizar a sua compra.

2. Procure assegurar e evitar uma possível desistência, amarrar um sinal mesmo que simbólico em nome do proprietário, junto a imobiliária.

3. Atente para a completa documentação do imóvel e do proprietário, que é a garantia e segurança do comprador, o auxílio da leitura destes documentos serão feitos pelo corretor de imóveis.

4. Com a documentação completa e em perfeitas condições de serem transmitidas ao novo proprietário, o pagamento o sinal pode ser liberado e no cartório o pagamento pode ser integralizado. 

5. As plantas, elétricas e hidráulicas do imóvel se apartamento deve ser solicitado junto ao síndico.

6. Atenção par esta etapa que é a mais importante de todos, está realmente documenta a propriedade do imóvel: 

Após o escrevente do Cartório de Notas, escriturar a compra do imóvel, solicite o REGISTRO desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Somente após o registro obtêm-se o direito real sobre o imóvel, Lei 4591 de 1964. 

DICA ÚNICA: Guarde todas as Certidões Negativas.

Terceiro de Boa Fé
Segundo entendimento do STJ, especialmente por interpretar os negócios jurídicos com base no princípio da boa-fé, conferindo estabilidade e segurança jurídica aos contratos realizados com um terceiro que estava pautado pela boa-fé na celebração do negócio.
É importante, atentar que este entendimento, apesar de reiterado e já sumulado pelo Tribunal superior, não vincula os órgãos jurisdicionais, razão pela qual aconselhamos que a aquisição de bens imóveis somente deve ser concretizada após o prévio levantamento de todas as certidões referentes ao(s) imóvel(is) e ao(s) vendedor(es), extraídas junto a órgãos públicos e privados diversos, que se produza prova robusta do pagamento efetuado, que a minuta da escritura pública contenha todas as informações necessárias e precisas para comprovar a referida boa-fé, entre outros atos de prevenção que devem ficar devidamente documentados.


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