Dicas! Lucro imobiliário, quando recolher o imposto?

LUCRO IMOBILIÁRIO: 

QUANDO DEVEMOS RECOLHER O IMPOSTO?


O chamado “lucro imobiliário” é o ganho de capital obtido na venda de um imóvel, importando na tributação de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor recebido na venda.
Por tratar-se de matéria complexa, repleta de minúcias, aqui trataremos somente do momento em que o imposto deve ser recolhido.
Regra geral: o imposto deve ser recolhido, através de DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Ultrapassado esse prazo, há cobrança de juros de 1% mais a SELIC acumulada no período, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Uma dúvida bastante comum surge quando se esgota o prazo de 180 dias para o contribuinte comprar um outro imóvel com os recursos provenientes da venda, isentando-se assim do pagamento do imposto.
Nesse caso, o contribuinte terá ainda 30 dias, após os 6 meses, para recolher o imposto (somente com juros e sem multa).
Mas é importante lembrar que o contribuinte, ao vender seu imóvel, é obrigado a fazer o download do GCap (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital)  no site da Receita Federal, informando os detalhes da operação.
No GCap o contribuinte declara inclusive sua intenção de beneficiar-se da hipótese de isenção. Esgotado o prazo de 180 dias sem que tenha havido a compra de outro imóvel, o contribuinte deve informar o fato à Receita.
Como a isenção apenas pode ser utilizada, por uma única vez, a cada 5 anos, não havendo tal comunicação, o GCap, em uma venda futura, pode impedir o benefício do contribuinte.


Claudio Antonio Brandão

Diretor Depto.Vendas CMB IMOVEIS

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