Passo a Passo
1- Doação
É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício. Ou seja, o imóvel somente passará para o herdeiro após o falecimento do proprietário.
3- Investimentos
O dinheiro gasto para fazer a doação em vida é mais ou menos o mesmo do inventário — 4% de ITCD, honorários advocatícios que dependem de cada caso e 2% para o usufruto — mas a garantia de tranquilidade compensa.
4- Testamento
Também é possível fazer um testamento em cartório. No entanto, apesar de minimizar brigas entre os herdeiros, este não desobriga a família de fazer o inventário.
5- Divisão
Se já é tarde demais e o jeito é dividir a herança da maneira mais tradicional, lembre-se de que o prazo máximo para dar entrada no processo é de até 30 dias após o falecimento do parente. Se esse período for ultrapassado, será cobrada uma multa.
6- Cartório
Se não houver menores ou incapazes envolvidos e nenhum litígio, os herdeiros precisam levar o atestado de óbito, a relação de herdeiros e a divisão dos bens (partilha) ao Cartório de Notas.
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