IMÓVEL
Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);
Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);
Certidão negativa de ônus reais;
Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
Averbação da construção
Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);
Certidão negativa de ônus reais;
Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
Averbação da construção
COMPRADOR
Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos;
Se for assalariado:
Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
Se for empresário:
Contrato social da empresa em que é sócio,
declaração do contador informando a retirada mensal com firma
reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel;
Se for liberal:
Cartas das empresas para as quais o comprador
presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
extratos bancários dos três últimos meses.
Se for assalariado:
Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
Se for empresário:
Contrato social da empresa em que é sócio,
declaração do contador informando a retirada mensal com firma
reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel;
Se for liberal:
Cartas das empresas para as quais o comprador
presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
extratos bancários dos três últimos meses.
VENDEDOR
Pessoa física:
Mesma relação solicitada aos compradores.
Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para
a venda do imóvel;
Pessoa jurídica:
Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária;
• Indicação dos representantes que assinarão o contrato;
• Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
• Certidão de Quitação de Tributos Federais;
• Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de
Casamento, etc.
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