Dicas! O QUE DIZ A LEI PARA IMÓVEL NA PLANTA?


IMÓVEIS NA PLANTA. O QUE DIZ A LEI:

Pela legislação, o Construtor/Incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato. Contudo, a lei exige que, através de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo Comprador. 

Em resumo, o Construtor - Incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do seguinte:

a ) do terreno sobre o qual será erguido o edifício, identificado e localizado de acordo com informações da Prefeitura local;

b) de quem é o proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;

c ) do projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e por ele assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura local (isto é, com Alvará de Construção);

d ) da divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, assim como do cálculo das áreas ( privativa, comum e total ) atribuídas a cada uma delas;

e ) da especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral ( fachada, pisos e paredes do “ hall de entrada, portaria, corredores, escadas, etc. ) e a cada unidade autônoma;

f ) da promessa pública do Incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigi a por lei, no mesmo Cartório de Registro de Imóveis referido na letra “b”.

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