Comprar Imóvel, Registro Da Escritura

Dica: Não Deixe de Registrar a Escritura.

Muitos internautas tem me perguntado:
"Se apesar de ter feito a escritura e não for registrado posso perder o imóvel comprado?"

 A resposta é. Sim, quem não registra não é o dono!

Muitas pessoas têm feito confusão entre a escritura e a matricula do imóvel, a escritura pública, nos afirma que compareceram na data e local as partes no cartório de imóveis para escriturarem uma transação imobiliária.




Porém se a escritura for guardada em casa e não for a registro no Cartório de Registro de Imóveis, esta escritura não comprova a efetiva transferência da propriedade.
  
O Registro no Cartório de Registro de Imóveis, consolida e legaliza definitivamente a transação efetuada e documentada pela escritura.

Existe uma expressão popular que diz:

: - Quem não registra não é dono


Supondo que o vendedor tenha má fé! E novamente alienar a propriedade e o novo comprador de boa-fé! Registrar a transação, este sim. Será o legítimo novo proprietário do imóvel.


No Código Civil,
 Artigo 1227 nos diz que:
      "Os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos." 

Artigo 1245 diz que:
     "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis
       Parágrafo 1. "Enquanto não se registra o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do imóvel."

Portanto um dos maiores erros cometidos pelos compradores de imóveis é acharem que pelo fato de terem a escritura de imóvel são o legítimo dono do imóvel adquirido e não é bem assim, como vimos as regras jurídicas são bem claras, só é dono quem registra a escritura. 

Valorize seu dinheiro, quando for comprar um imóvel procure um
  profissional da área imobiliária devidamente credenciado e jamais abra mão da segurança.

Vanderlei Nakano 
CRECI 103203 sp

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