As novas regras para reformas das unidades condominiais |
O Departamento de Administração de
Condomínios da CMB IMÓVEIS está orientando seus condôminos/moradores a respeito
dos procedimentos que, a partir de agora, devem ser adotados no caso de
reformas das suas unidades, em conformidade com as novas normas estabelecidas
pela ABNT, através da NBR 16.280, publicada em abril de 2014. Segue um resumo
dos pontos principais da nova legislação:
1) O morador deverá ter em mãos o
memorial descritivo do imóvel, bem como suas plantas (estruturais, elétricas e
hidráulicas). Caso não os possua, deverá solicitá-los junto à Construtora ou à
Prefeitura Municipal.
2) Todas as reformas no interior das
unidades, antes de sua execução, deverão ser comunicadas ao síndico, por
escrito.
3) Somente as obras de pintura
interna não precisarão de nenhum tipo de autorização ou acompanhamento
especializado de profissionais de engenharia e arquitetura.
4) No caso de pequenas obras, como
troca de pisos e revestimentos, alteração de locais de pias e sanitários,
quebras parciais de paredes, entre outras, o morador, antes do início da
obra, deverá obter o Alvará de Pequenas Reformas junto à
Prefeitura Municipal (no caso de Campinas, através do fone 156).
5) O Alvará de Pequenas
Reformas deverá ser apresentado ao síndico, ao qual,
exclusivamente, caberá a aprovação e liberação do início das obras.
6) Além do Alvará de Pequenas
Reformas, o morador deverá apresentar um projeto de execução (Plano
de Reforma), definindo claramente as obras que serão
realizadas, informações sobre os profissionais que realizarão o serviço e
cronograma de execução.
7) Caso o síndico constate que o
andamento da obra está diferente do apresentado, ele deverá denunciar
o morador à Prefeitura Municipal, para a devida vistoria do
local, ficando o mesmo ciente de que poderá ser multado
pela Municipalidade, bem como advertido e multado pelo
próprio condomínio.
8) Qualquer reforma envolvendo alterações
elétricas, hidráulicas ou estruturais, deverá ser executada
somente após a apresentação, ao síndico do condomínio, de ART - ANOTAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS, emitida por
profissional capacitado para tanto, engenheiro ou arquiteto.
Sem tal documento, o sindico poderá impedir o início dos trabalhos,
amigavelmente. Caso o morador não atenda ao pedido, o sindico deverá tomar as
medidas judiciais cabíveis para o embargo da obra.
9) Ao término da obra, o morador deverá apresentar ao síndico
o Termo de Encerramento, bem como as custas da ART
devidamente recolhidas pelo profissional contratado, para que seja arquivado
com os demais documentos do condomínio.
CONFIRA ALGUNS SERVIÇOS QUE PRECISAM
DE ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL CAPACITADO:
a) Reforma do sistema
hidrossanitário;
b) Instalações elétricas;
c) Instalações de gás;
d) Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
e) Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou do memorial descritivo;
f) Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
b) Instalações elétricas;
c) Instalações de gás;
d) Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
e) Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou do memorial descritivo;
f) Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
g) Qualquer reforma de vedação que
interfira na integridade ou altere a disposição original;
h) Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
i) Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
h) Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
i) Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Portanto, é de fundamental
importância que os moradores tenham ciência de tais exigências e contratem um
profissional habilitado para a execução e acompanhamento da obra, ou seja, um
engenheiro ou um arquiteto devidamente credenciado junto aos órgãos de classe,
garantindo assim, sua responsabilidade sobre tal execução.
A responsabilidade pela execução dos
serviços informados caberá ao profissional contratado pelo morador, e os riscos
provenientes das obras recairão exclusivamente sobre aqueles forem responsáveis
pela execução das mesmas.
Consulte também o Regulamento Interno
do Condomínio sobre as normas gerais de reformas, quais sejam, horários
permitidos para execução, critérios para retirada de entulhos, limpeza, etc.
Caso o condomínio não possua essas normas formalizadas, solicite ao sindico as
orientações necessárias a esse respeito.
Claudia Roberta Brandão
Diretora de Administração de Condomínios – CMB IMÓVEIS
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