DICAS!!! Agora é LEI!, Vai reformar seu apartamento siga as regras!




As novas regras para reformas das unidades condominiais


O Departamento de Administração de Condomínios da CMB IMÓVEIS está orientando seus condôminos/moradores a respeito dos procedimentos que, a partir de agora, devem ser adotados no caso de reformas das suas unidades, em conformidade com as novas normas estabelecidas pela ABNT, através da NBR 16.280, publicada em abril de 2014. Segue um resumo dos pontos principais da nova legislação:
1) O morador deverá ter em mãos o memorial descritivo do imóvel, bem como suas plantas (estruturais, elétricas e hidráulicas). Caso não os possua, deverá solicitá-los junto à Construtora ou à Prefeitura Municipal.

2) Todas as reformas no interior das unidades, antes de sua execução, deverão ser comunicadas ao síndico,  por escrito.

3) Somente as obras de pintura interna não precisarão de nenhum tipo de autorização ou acompanhamento especializado de profissionais de engenharia e arquitetura.

4) No caso de pequenas obras, como troca de pisos e revestimentos, alteração de locais de pias e sanitários, quebras parciais de paredes, entre outras, o  morador, antes do início da obra, deverá obter o Alvará de Pequenas Reformas junto à Prefeitura Municipal (no caso de Campinas, através do fone 156).

5) O Alvará de Pequenas Reformas deverá ser apresentado ao síndico, ao qual, exclusivamente, caberá a aprovação e liberação do início das obras.

6) Além do Alvará de Pequenas Reformas, o morador deverá apresentar um projeto de execução (Plano de Reforma), definindo claramente as obras que serão realizadas, informações sobre os profissionais que realizarão o serviço e cronograma de execução.

7) Caso o síndico constate que o andamento da obra está diferente do apresentado,  ele deverá denunciar o morador à Prefeitura Municipal, para a devida vistoria do local, ficando o mesmo ciente de que poderá ser multado pela Municipalidade, bem como advertido e multado pelo próprio condomínio.

8) Qualquer reforma envolvendo alterações elétricas, hidráulicas ou estruturais, deverá ser executada somente após a apresentação, ao síndico do condomínio, de ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS, emitida por profissional capacitado para tanto, engenheiro ou arquiteto. Sem tal documento, o sindico poderá impedir o início dos trabalhos, amigavelmente. Caso o morador não atenda ao pedido, o sindico deverá tomar as medidas judiciais cabíveis para o embargo da obra.

9) Ao término da obra, o morador deverá apresentar ao síndico o Termo de Encerramento, bem como as custas da ART devidamente recolhidas pelo profissional contratado, para que seja arquivado com os demais documentos do condomínio.


CONFIRA ALGUNS SERVIÇOS QUE PRECISAM DE ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL CAPACITADO:

a) Reforma do sistema hidrossanitário;
b) Instalações elétricas;
c) Instalações de gás;
d) Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
e) Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e  manutenção do edifício ou do memorial descritivo;
f) Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
g) Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
h) Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
i) Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Portanto, é de fundamental importância que os moradores tenham ciência de tais exigências e contratem um profissional habilitado para a execução e acompanhamento da obra, ou seja, um engenheiro ou um arquiteto devidamente credenciado junto aos órgãos de classe, garantindo assim, sua responsabilidade sobre tal execução.
A responsabilidade pela execução dos serviços informados caberá ao profissional contratado pelo morador, e os riscos provenientes das obras recairão exclusivamente sobre aqueles forem responsáveis pela execução das mesmas.
Consulte também o Regulamento Interno do Condomínio sobre as normas gerais de reformas, quais sejam, horários permitidos para execução, critérios para retirada de entulhos, limpeza, etc. Caso o condomínio não possua essas normas formalizadas, solicite ao sindico as orientações necessárias a esse respeito.


Claudia Roberta Brandão
Diretora de Administração de Condomínios – CMB IMÓVEIS

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