DICAS DE COMO COMPRAR IMÓVEL
A negociação de um imóvel não é tão simples como fazer compras num supermercado, apesar de que você também precisa pesquisar os preços antes. Além disso, exige tempo e paciência de todos os envolvidos. De maneira geral, uma boa negociação passa por uma série de etapas:
1ª - VISITAÇÃO: Nenhuma foto substitui uma visita pessoal. Tenha em mente também que é difícil reunir num só imóvel todas as suas exigências, como localização, número de vagas, metragens, tamanho do terreno, fachada, cor do piso, preço, etc. Talvez você precise abrir mão de alguma coisa. Também não adianta você visitar dezenas de imóveis, pois isso aumentará sua indecisão. Estabeleça prioridades e decida pelo que é mais importante para sua família.
2ª - PROPOSTA: Não perca tempo. Quando encontrar o imóvel que mais lhe agrada, corra e faça sua proposta por escrito.O corretor vai lhe orientar. Consulte seu bolso e lembre-se que às vezes é preferível você perder alguma coisa na venda para ganhar na compra. A maior prova de que você quer realmente comprar um imóvel é deixar um cheque como sinal e princípio de pagamento junto à proposta. Caso ela não seja aceita, o cheque será devolvido. A imobiliária agora vai iniciar a negociação com o vendedor do imóvel, acertar detalhes, prazos, etc.
3ª - CONTRATO: Aceita a proposta, o vendedor se compromete a vender e o comprador a comprar. Chegou a hora de formalizar esse “compromisso”, que é um instrumento particular de compromisso de venda e compra. Lá deverá constar tudo o que ficou combinado entre as partes, tais como o preço, a posse, despesas, etc. Este documento, assinado por todos e com validade jurídica, é que vai garantir o andamento do negócio até sua conclusão, que pode demorar até alguns meses se for através de financiamento bancário.
4ª - ESCRITURA: Esta é a fase em que a venda/compra termina, ou seja, vendedores e compradores se dão por pagos e satisfeitos para não mais reclamarem. Este documento é lavrado em Cartório de Notas e tem custas que, juntamente com o ITBI, são pagas pelo comprador.
5ª - REGISTRO: É a última etapa de todo esse processo. Paga-se para registrar a escritura – ou um instrumento particular com força de escritura, que é o caso dos contratos de financiamento bancário – no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde se situa o imóvel negociado. Depois disto feito você vai dormir mais tranqüilo, pois como diz o ditado, “quem não registra não é dono”.
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