"ALGUMAS DICAS IMOBILIÀRIAS"

Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.
Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.

Veja abaixo algumas dicas:
1
CONTRATO
Para evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.
Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.

2
IMPOSTOR
Exija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão.
"Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.

3
VÍCIOS OCULTOS
O bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.

4
CERTIDÃO NEGATIVA
O bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.

5
PEQUENA X GRANDE
Se o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado.

6
CORRIDA
O bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego.A maratona de percorrer muitos imóveis num mesmo dia dia é cansativa.
"No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região."

7
TEMPORADA
O mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares.
"A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.

8
RESERVA
Mesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

9
NOVO VALOR
Não faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la.

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