ESCOLHA DO IMÓVEL PARA ALUGAR
No primeiro caso, observe se a infra-estrutura de serviços do bairro (supermercados, escolas, hospitais, farmácias etc.) é ideal para suprir suas necessidades. O acesso fácil e seguro ao imóvel, com variedade dos meios de transporte disponíveis na região, também deve contar pontos.
Em relação às condições gerais do imóvel, preste atenção a itens como distribuição de água, energia elétrica, redes de esgoto, características do terreno, facilidade de acesso à garagem, iluminação pública na fachada, entre outros.
GARANTIAS DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino uma garantia do cumprimento do contrato. Ele deve optar por apenas um dos quatro tipos existentes, que são: - Caução - feita através de depósito de bens, como veículos, terreno, casa etc.;
- Depósito prévio - feito em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes. A importância a ser depositada não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao inquilino ao final do contrato, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
- Fiador - pessoa que assume as obrigações do inquilino, caso esse deixe de cumpri-las;
- Seguro-fiança - feito por meio de uma companhia seguradora.
DICAS AOS LOCATÁRIOS PARA UMA LOCAÇÃO SEM PROBLEMAS:
1. Organizar toda a documentação exigida pela imobiliária, evitando atrasos e dificultando a aprovação do cadastro.
2. A vistoria de entrada deve ser conferida, se lembrando sempre, da responsabilidade de entregar o imóvel como o recebeu. Uma boa manutenção custa menos que uma reforma .
3. As chaves do imóvel só serão liberadas para mudança após a devolução dos contratos e vistorias assinados, com firmas reconhecidas e com os documentos que , por ventura, estejam faltando.
4. O aluguel mensal deverá ser pago através de boleto bancário. Nunca se esqueça de que sua pontualidade será avaliada em futuros negócios.
5. Visando seu bem-estar e segurança sugerimos a mudança dos segredos das portas de entrada, visto que, muitos proprietários não se lembram de recolher às cópias deixadas em outras imobiliárias.
6. Não se esqueça de notificar, por escrito, a administradora, com 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel e providenciar o que for exigido para a entrega.
7. Utilize o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
7. Utilize o imóvel para o uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições.
8. Informe imediatamente a imobiliária sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste.
9. Não modifique a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e escrito do proprietário.
10. No caso de atraso no pagamento do aluguel, o inquilino perderá o desconto oferecido para pagamento pontual. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano
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