Dicas para não perder o seu único imóvel - Bem de Família
Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.
A Lei n° 8.009/90, que institui que o único imóvel da família, assim considerada a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram, impede que o mesmo possa ser usado para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. São elas:
1 - Prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse;
2 - Dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser penhorado e, posteriormente, leiloado para a quitação dos débitos;
3 - Deixar de pagar pensão alimentícia aos filhos também pode provocar a penhora e leilão do chamado "Bem de Família". Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
4 - Dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família;
5 - Imóvel oferecido como garantia de uma dívida. Quando o imóvel da família é dado como garantia de hipoteca estará sujeito à penhora, caso a dívida hipotecária não seja saldada no prazo estipulado;
6 - Imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso;
7 - Dar o imóvel em fiança locatícia também sujeita o imóvel à penhora no caso de inadimplência do locatário afiançado;
8 - A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família, porém, é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.
Portanto, apesar da lei proteger a propriedade familiar, há situações de exceção que restringem esse direito. A perda do único bem de família é mais comum do que se pensa e devemos tomar os cuidados necessários para não sermos surpreendidos.
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